ALESSANDRA HORTO
O DIA - 05/09/2011
Rio - A União terá que devolver valores descontados,
indevidamente, do salário de servidora aposentada do Ministério da Saúde. Os
débitos eram referentes a mensalidades de associações “fantasmas” sem
autorização para descontar os valores e que não exerciam atividade descrita no
contracheque. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Rio e foi publicada em 30 de
agosto.
A sentença beneficiou a aposentada Gisela Dutra Moreira
Gornic, que teve debitado, irregularmente, R$ 1.276 em oito meses. Ela notou,
no contracheque de setembro de 2008, rubrica de associação da qual não tinha
conhecimento, no valor de R$ 55. Em novembro, apareceu outra rubrica de R$ 60 e
em abril de 2009, entrou no documento desconto de R$ 82,16.
Segundo o Núcleo de Atendimento ao Servidor Público (Nasp),
as “falsas associações” aparecem no contracheque com nomes difíceis e parecidos
com o de associações que existem, para confundir o servidor.
O desconto cessou somente após o 3º Juizado Especial Federal
determinar a suspensão. Além disso, a Justiça condenou a União a ressarcir o
valor descontado, durante todo o período. O governo federal recorreu, mas a
servidora obteve a vitória na Turma Recursal.
Anote e confira
De acordo com o presidente do Nasp, Fernando Aires, os
servidores sempre devem anotar quando autorizam um desconto em folha de
pagamento e conferir todo mês em seu contracheque, comparando com as anotações.
O que fazer para evitar
Segundo Aires, ao notar um desconto indevido, o servidor
público deve ir ao órgão de origem. Se nada for resolvido, deve procurar um
advogado, uma associação idônea ou a área jurídica do seu sindicato de classe.