Autor(es): Edson Luiz
Correio Braziliense -
08/09/2011
Criação de uma força específica para proteger juízes tem
como espelho os efetivos existentes na Câmara e no Senado
A Câmara dos Deputados voltou a debater um tema polêmico,
que é a criação de uma polícia específica para cuidar da segurança dos integrantes
do Poder Judiciário. O assunto ressurgiu depois da morte da juíza Patricia
Acioly, em 12 de agosto, e ganhou amplitude dentro do Congresso, onde as duas
Casas também têm suas próprias forças, que reúnem um efetivo superior a 600
homens, contam com estrutura própria e equipamentos de primeira qualidade.
Dentro do governo, a criação de mais uma polícia é vista com cautela, mas a
própria União admite que não tem quadros suficientes para atender aos pedidos
de proteção tanto do Judiciário quanto do Legislativo.
Há quatro anos, a Câmara gastou R$ 86 mil em equipamentos
para reforçar a sua polícia legislativa, inclusive com armas de fogo. O Senado
também não fica atrás quando se trata de modernização de sua força de
segurança, denominada pela Mesa Diretora da Casa como Polícia Legislativa
Federal. Foi a primeira corporação no Brasil a adotar a Taser, uma arma não
letal que paralisa o preso. As duas instituições têm toda estrutura de uma
força de segurança estadual ou federal. Tanto na Câmara quanto no Senado existem
delegacias e os agentes podem instaurar inquéritos, no entanto, a autonomia se
restringe às dependências do Legislativo, incluindo imóveis funcionais de
deputados e senadores e outros prédios pertencentes ao poder.
"As polícias legislativas têm uma vocação
específica", explica o professor George Felipe de Lima Dantas,
coordenador-técnico de Segurança Pública da Fundação Universa. "Elas atuam
não apenas no espaço físico de sua jurisdição, mas também no espaço conceitual.
Ou seja, podem agir em outras situações, como acompanhar o presidente do poder
em algum evento fora do Congresso", acrescenta Dantas. Segundo a Câmara,
somente nesses casos seus agentes podem usar armas de fogo. Nas dependências
internas, são utilizados equipamentos não letais, como faz o Senado.
Hoje, são 640 agentes que circulam pelas duas Casas, sendo
260 na Câmara e o restante no Senado, dando segurança em uma área superior a
200 mil metros quadrados, incluindo outras dependências pertencentes ao
Legislativo. O número proporcionalmente é grande ao ser comparado com algumas
forças de segurança, como a da Polícia Militar de Roraima, cujo efetivo fica em
torno de 1,2 mil, e quase o mesmo número de homens da Polícia Civil do estado.
Porém, há limitações na atuação dos agentes do Legislativo, que podem abrir
inquéritos, que em alguns casos são questionados na Justiça, como ocorreu na
apuração da invasão do Congresso, em 2006. O crime começou a ser investigado
pela segurança do Senado, mas foi parar na Polícia Federal.
Judiciário
Em debate realizado na Câmara na semana passada, várias
entidades ligadas ao Poder Judiciário deixaram claro a necessidade de criar um
sistema de proteção aos juízes e integrantes do Ministério Público. O
representante da Polícia Federal no encontro, Marco Aurélio Moura, reconheceu
que a corporação não tem agentes suficiente para fazer esse tipo de trabalho.
"Se o próprio Ministério da Justiça e a PF dizem que não têm efetivo para
fazer a segurança dos juizes, a solução é essa (a criação de uma força policial
judiciária)", observa o presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.
Segundo Lima Dantas, a formação de uma polícia para o
Judiciário é uma aspiração que vem sendo fomentada não apenas em tribunais
locais, como também nos superiores. "Já existe uma situação de fato",
observa o especialista, explicando que o trabalho da corporação poderia ser o
mesmo feito no Congresso. "Não seria necessário esse tipo de força",
discorda um integrante da cúpula da Polícia Federal, que também não concorda em
que a área de segurança da Câmara e do Senado sejam denominadas como polícias.
Atribuições
Dentro do Congresso, a Polícia Legislativa tem praticamente
as mesmas tarefas que as forças normais de segurança. Porém, do lado de fora,
suas atribuições são limitadas.
O que pode
Prender
Os agentes estão autorizados a realizar prisões dentro das
dependências do
Congresso e em prédios que pertençam ao Legislativo, como os
apartamentos
funcionais de deputados e senadores.
Inquéritos
A abertura do procedimento é permitido desde que o crime
tenha ocorrido dentro do Congresso
Busca e apreensão
Como nos demais casos, só pode ser feita se for dentro das
dependências do Legislativo
Revista
O procedimento é normal na Câmara e no Senado, quando há
necessidade
O que não pode
Arma de fogo
O uso só é permitido fora das dependências do Congresso se o
agente estiver acompanhando o presidente ou dando segurança a senadores ou a
outra autoridades
Algemas
A utilização precisa obedecer à Súmula 11 do Supremo
Tribunal Federal, que restringe as algemas em vários casos
Patrulhas
O uso somente é permitido para vigilância nas dependências
das Casas e de outros prédios do Legislativo