Agência Câmara de Notícias -
08/09/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico
Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão de empregados de empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas sem a devida justificação do
órgão, sob pena de nulidade da dispensa.
"A Constituição estabelece uma série de princípios a
serem obedecidos pela administração pública, resultando daí a necessidade de o
administrador público ter motivação e justificativa para a sua conduta na
realização dos atos de gestão", justifica Alencar.
A proposta, declara o deputado, segue orientações da
Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a
dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em conta decisões
judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impuseram limitações ao
poder de demitir dos empregadores públicos.
Servidor x empregado
Enquanto os servidores públicos têm direito à estabilidade,
a mesma regra não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O parlamentar do Rio de Janeiro critica essa distinção, uma
vez que os empregados públicos são recrutados da mesma forma que os servidores
(por meio de concurso público) e estão sujeitos às limitações constitucionais
impostas aos servidores públicos, como a proibição de acumular cargos e
funções.
Ele argumenta que, assim como os servidores públicos, os
empregados públicos também não podem "ficar reféns das vontades pessoais
dos agentes políticos com poderes diretivos".
A proposta é semelhante ao PL 6873/10, da ex-deputada
Luciana Genro, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de
sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.