AGU - 13/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria
da União no Estado do Acre (PU/AC), garantiu na Justiça a suspensão do
pagamento indevido do percentual de 84,32%, referente ao IPC de março/1990, a
servidores públicos federais que trabalham no estado.
A PU/AC informou que não é possível manter o pagamento do
reajuste, porque ele foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas da
União (TCU). Demonstrou, ainda, que não procede o argumento de que sentença
trabalhista definitiva teria garantido os 84,32% aos servidores, já que a
decisão limitou o pagamento à data-base do reajuste salarial da categoria.
Em ação proposta na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Estado do Acre os servidores pediram a continuidade do pagamento do percentual,
mas a PU demonstrou que ele era indevido. Para eles, a determinação da Corte de
Contas teria sido ilegal, na medida em que violou o princípio da coisa julgada.
A Justiça, no entanto, acolheu a defesa da PU/AC e julgou os
pedidos improcedentes. Na decisão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a inexistência de direito adquirido ao reajuste de salários,
vencimentos, soldos, proventos e pensões pelo índice de 84,32%.
O juízo observou, também, que com a alteração do regime dos
servidores de celetistas para estatutários, em razão do advento da Lei nº
8.112/90, houve a reestruturação da carreira, com aumento considerável dos
vencimentos, que passaram a incorporar as vantagens decorrentes de planos
anteriores.
A PU/AC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.