Agência Brasil
- 12/09/2011
Brasília - O governo está buscando uma alternativa para
reduzir o déficit da Previdência dos servidores públicos federais. Para isso,
concentra esforços para que o Projeto de Lei (PL) 1.992/07 que cria a
Previdência Complementar dos servidores públicos tramite de forma rápida na
Casa.
O texto, que estava parado há dois anos, já foi aprovado na
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no fim de agosto e está agora na
Comissão de Seguridade Social e Família. A matéria também será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Depois, seguirá para o plenário da Casa. Aprovado na Câmara, seguirá para
análise do Senado.
O secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência, Jaime Maiz, disse à Agência Brasil que o déficit da Previdência do
servidor público chega a R$ 51 bilhões e, por isso, há a necessidade de se
criar um novo modelo previdenciário para a categoria.
“[Decidimos] dar prioridade à matéria como forma de criar
uma alternativa para o futuro servidor público, de maneira que venha a
desonerar o Estado e que proporcione uma boa aposentadoria aos novos
servidores”, explicou.
Maiz disse ainda que a médio e longo prazo o governo terá
uma desoneração porque, com a nova proposta, ele vai ter uma redução em sua
contribuição, que passará de 22% para 7,5%, no caso de quem ganha acima do teto
da Previdência do trabalhador da iniciativa privada.
“O governo passará a contribuir em duas parcelas. Nos
salários até R$ 3.689,66, ele continuará contribuindo com 22% e naqueles acima
desse valor passará a contribuir com 7,5%. A médio e longo prazo, a União terá
uma desoneração e vai fazer com que esse déficit também seja reduzido”. Já os
servidores continuariam contribuindo com uma parcela de 11% sobre o valor total
dos seus proventos.
Ele enfatizou que não há uma crise previdenciária no Brasil,
mas que é preciso “redesenhar o futuro
para que a próxima geração não pegue a Previdência com um déficit tão grande. A
médio prazo, teremos um déficit decrescente, e o Brasil terá um futuro
previdenciário mais promissor.”
Para o secretário-geral da Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), José Nilton da Costa, a
proposta não vai trazer qualquer benefício para o servidor público. “A
Previdência do servidor público não é deficitária [como o governo alega]. Ele é
superavitária. O servidor público, diferentemente do da iniciativa privada,
contribui sobre o valor total do seu rendimento. Por isso, ele deve receber de
aposentadoria o que pagou”, disse.
Costa acrescentou que, como o projeto ainda vai passar por
outras comissões, a Condsef fará um trabalho de convencimento dos parlamentares
para que a proposta não seja aprovada da forma como está. “Entendemos que não
há necessidade de adotar uma Previdência complementar, e nós vamos tentar derrubar
na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] esse projeto porque ele é
prejudicial ao servidor”. O secretário informou que a confederação já fez
reuniões com o governo e com os parlamentares, mas que acredita que o governo
vai tentar aprovar o projeto da maneira como está.
O projeto de lei prevê que os funcionários que entrarem no
serviço público a partir da data de instituição do novo regime de Previdência
ficarão obrigatoriamente sujeitos a ele. Estariam submetidos a esse regime os
servidores de cargo efetivo da União e suas autarquias e fundações, membros do
Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. A nova regra não atingiria
quem já está no serviço público.
O regime estabelece um teto para as aposentadorias do
serviço público, e aqueles que recebem acima desse teto teriam que aderir à
Previdência complementar, no caso a
Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público (Funpresp). Por sua vez, o governo garantiria o valor do
teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência, que hoje está R$
3.689,66, para o servidor público federal.
A participação na entidade é facultativa, e a contribuição
será feita em modalidade que poderá ser revista sempre que necessário. Os
requisitos para a participação, forma de concessão, o cálculo e pagamento do
benefício serão definidos no regulamento dos planos. Quem não aderir à
Previdência complementar ficará sujeito ao teto do novo regime.