AGU - 11/10/2011
O Advogado-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo
Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Resolução nº
4/11, da Câmara dos Deputados, que reduziu o quadro dos servidores à disposição
do gabinete de liderança dos partidos minoritários. A norma está sendo
questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4647, proposta
pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
De acordo com a AGU, a normal apenas alterou outra
Resolução, a de nº 1/2007, que trata dos Cargos em Comissão de Natureza
Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, disciplinando de forma
mais impositiva a vedação ao nepotismo e promovendo alteração administrativa na
organização e funcionamento da Câmara.
Para Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a Resolução
4/11 está de acordo com o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da
Constituição Federal (CF). No ponto especificamente questionado pelo PMN, ou
seja, o artigo 1º (parte em que confere nova redação ao artigo 5º da Resolução
nº 01/2007), a AGU esclareceu que a norma tratou de garantir o funcionamento
parlamentar de todos os partidos com representação na Casa Legislativa, inclusive
dos minoritários, em estrita observância ao princípio do pluralismo político.
Nesse sentido, pela manifestação da Advocacia-Geral, a
redistribuição de cargos promovida pelo artigo 5º da Resolução nº 1/2007, na
redação conferida pela Resolução nº 4/2011, além de estar sujeita ao juízo de
discricionariedade e oportunidade da Câmara dos Deputados, garante o
funcionamento das lideranças minoritárias e mantém o status quo das lideranças
já instaladas que atendam às regras da Lei nº 9.096/1995.
ADI
Segundo o Partido da Mobilização Nacional, a resolução
afronta os artigos 1º, inciso V; 5º, caput e incisos XVII e XXXVI; e 17, caput
e inciso IV, todos da CF. LO partido alega que, ao reduzir o quadro dos
servidores à disposição do gabinete de liderança dos partidos minoritários, o
texto suprimido o direito constitucional de funcionamento parlamentar desses
partidos.
A AGU, no entanto, pediu ao Supremo que considere a
resolução constitucional.
A SGCT é o órgão de assessoramento do Advogado-Geral da
União na defesa da União e do Presidente da República perante o STF.