terça-feira, 11 de outubro de 2011

AGU demonstra ao STF que é constitucional Resolução que reduziu servidores à disposição dos partidos minoritários na Câmara



AGU     -      11/10/2011





O Advogado-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Resolução nº 4/11, da Câmara dos Deputados, que reduziu o quadro dos servidores à disposição do gabinete de liderança dos partidos minoritários. A norma está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4647, proposta pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

De acordo com a AGU, a normal apenas alterou outra Resolução, a de nº 1/2007, que trata dos Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, disciplinando de forma mais impositiva a vedação ao nepotismo e promovendo alteração administrativa na organização e funcionamento da Câmara.

Para Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a Resolução 4/11 está de acordo com o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF). No ponto especificamente questionado pelo PMN, ou seja, o artigo 1º (parte em que confere nova redação ao artigo 5º da Resolução nº 01/2007), a AGU esclareceu que a norma tratou de garantir o funcionamento parlamentar de todos os partidos com representação na Casa Legislativa, inclusive dos minoritários, em estrita observância ao princípio do pluralismo político.

Nesse sentido, pela manifestação da Advocacia-Geral, a redistribuição de cargos promovida pelo artigo 5º da Resolução nº 1/2007, na redação conferida pela Resolução nº 4/2011, além de estar sujeita ao juízo de discricionariedade e oportunidade da Câmara dos Deputados, garante o funcionamento das lideranças minoritárias e mantém o status quo das lideranças já instaladas que atendam às regras da Lei nº 9.096/1995.

ADI

Segundo o Partido da Mobilização Nacional, a resolução afronta os artigos 1º, inciso V; 5º, caput e incisos XVII e XXXVI; e 17, caput e inciso IV, todos da CF. LO partido alega que, ao reduzir o quadro dos servidores à disposição do gabinete de liderança dos partidos minoritários, o texto suprimido o direito constitucional de funcionamento parlamentar desses partidos.

A AGU, no entanto, pediu ao Supremo que considere a resolução constitucional.

A SGCT é o órgão de assessoramento do Advogado-Geral da União na defesa da União e do Presidente da República perante o STF.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra