Consultor Jurídico
- 01/10/2011
A Advocacia-Geral da União entrou, na Justiça, com ação de
improbidade administrativa com pedido do bloqueio de bens no valor de R$ 32
milhões, contra auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, sua mãe, a
ex-mulher, a atual companheira, por enriquecimento ilícito. Segundo a AGU, ele
solicitava e recebia vantagens indevidas de contribuintes, cobrava tributos
indevidos e intermediava interesses privados perante a administração.
Em sindicância patrimonial realizada pela Receita Federal,
foi constatado que o servidor teria adquirido patrimônio muito superior a renda
recebida, o qual, segundo estimativa, somaria R$ 32 milhões. O caso foi
acompanhado pelo Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na 4ª
Região Fiscal e pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região, com sede em
Recife (PE), órgão da Procuradoria-Geral da União da AGU.
A PRU-5, durante a sindicância da Receita, atuou
judicialmente para garantir o acesso da Corregedoria às informações protegidas
por sigilo legal, como dados bancários e telefônicos. Na Justiça federal,
conseguiu decisões liminares e autorização para o compartilhamento das provas
colhidas no inquérito policial, aberto pela Polícia Federal para apurar o caso.
Após o acesso aos dados, a procuradoria concluiu que existem
provas suficientes de enriquecimento ilícito do servidor, que já foi preso pela
PF na Operação Incongruência, por acusação de lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e crimes contra a administração federal.
Na ação, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu
que é possível a utilização de provas colhidas na esfera penal em ações de
improbidade administrativa. Também esclareceu que "a indisponibilidade de
bens serve apenas como garantia ao órgão público de que obterá o resultado útil
do processo, caso a ação seja julgada procedente, não causando qualquer
prejuízo ao réu, que continua com a posse dos seus bens".
A PRU-5 pede a indisponibilidade dos bens dos réus até o
valor de R$ 32 milhões pelos sistemas BacenJud e RenaJud. Na ação, estão
listados os imóveis em nome dos réus, que somam 34 propriedades, entre casa,
apartamentos e terrenos. O processo corre em sigilo na 24ª Vara da Subseção de
Caruaru (PE).
Com informações da Advocacia-Geral da União.