Agência Senado
- 21/10/2011
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve votar na
próxima terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2011, com origem
no Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, com
personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao
Ministério da Educação.
A finalidade da empresa é a prestação de serviços gratuitos
de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além
disso, também prestaria às instituições federais de ensino e instituições
congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e à formação de
pessoas no campo da saúde pública.
O relator da matéria na CE, senador Roberto Requião
(PMDB-PR), apresentou voto pela rejeição da matéria, argumentando que a razão
principal da criação dessa empresa é a necessidade de solucionar as
irregularidades da contratação de mais de 26 mil profissionais da saúde, por
meio de fundações de apoio das universidades. Ele assinalou que essa situação
era conhecida há mais de cinco anos, quando o Tribunal de Contas da União (TCU)
concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou a correção dos desvios.
O governo também já havia tentado resolver o problema por
meio de uma medida provisória (MP 520/2010), que perdeu eficácia por falta de
deliberação do Senado Federal sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2011
dela originado.
"Muitos questionamentos sobre a juridicidade e constitucionalidade
das normas que regem a empresa têm sido levantados. Decerto, cabe à CCJ decidir
sobre a matéria. Todavia, em meio aos problemas de mérito educacional da
iniciativa, não há como deixar de mencionar a precariedade de sua sustentação
legal e constitucional, particularmente quando afeta diretamente a área da
educação", afirma o relator em seu voto.
Segundo a proposta, a empresa ficaria sediada em Brasília,
podendo manter escritórios, representações, dependências e filiais nos demais
estados. "Ela é autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de
atividades inerentes ao seu objeto social", determina o projeto, e a
administração pública ficaria dispensada de realizar licitação para a sua
contratação.
O projeto estabelece ainda que seria assegurado à empresa o
ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos
dependentes de planos privados de assistência à saúde. O orçamento da empresa
seria abastecido através de dotações da União, podendo receber doações, legados
e subvenções.
A reunião da CE está marcada para as 11h.