Agência Câmara de Notícias - 07/10/2011
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira (5) proposta que regulamenta a aposentadoria especial
do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à
integridade física.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada
Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo.
Essa proposta tramita apensada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que foi rejeitado.
A proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a
atividade de risco por, no mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo
Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da
atividade.
Instrução normativa
Em julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou
instrução normativa idêntica ao conteúdo do projeto do Executivo, que, se
aprovado, transformará essas regras em lei, possivelmente com alterações.
O substitutivo acrescenta o período em que o servidor
estiver em licença médica para tratamento de saúde entre aqueles que o
profissional pode incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse
exercendo a atividade no início de seu afastamento.
Os períodos citados na proposta do governo (férias; licença
por acidente em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e
paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e desolocamento
para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.
“A lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma
análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da
contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades
especiais”, justificou a deputada. “Vale lembrar que essa hipótese, para todos
os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens
remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço”, acrescentou.
O substitutivo também permite o cômputo proporcional do
tempo considerado especial quando agregado a tempo de serviço de outra
natureza.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.