Sítio do Servidor Público
- 03/10/2011
Brasília - O Ministério do Planejamento, por meio da
Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), definiu hoje como os órgãos públicos
federais poderão se organizar a fim de conceder aos servidores o período de
recesso para as festas de final de ano.
Em ofício-circular, recomenda aos dirigentes dos órgãos do
Sipec que os servidores se revezem em turmas de trabalho durante as duas
semanas comemorativas, de forma que o atendimento ao público não seja
prejudicado e, em especial, que sejam preservados os serviços essenciais. O
primeiro período será de 19 a 23 de dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de
dezembro.
A compensação é obrigatória. No ofício, a SRH determina
rigor no cumprimento e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590,
de 10 de agosto 1995.
O período de compensação começa no dia próximo dia 7 de
novembro e irá até 30 de abril de 2012.
Nesse intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência a ser
compensada é de 40 horas, o servidor deverá antecipar ou postergar em 30
minutos a sua jornada diária de trabalho. Ocorrendo isso, haverá um excedente
de 61 horas, mais do que suficiente para cobrir o período do recesso.