Agência Senado
03/10/2011
Poderão ser impedidos de assumir cargos públicos, efetivos
ou comissionados, pessoas que tiverem sido condenadas criminalmente, mesmo que
o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido
proferida por órgão colegiado. A medida, inspirada na Lei da Ficha Limpa,
consta da PEC 30/2010, que integra a pauta da reunião de quarta-feira (5) da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal,
que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública
federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos
de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de
apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais
e das obrigações militares, no caso dos homens.
Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo
Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha limpa, feita a candidatos a
cargos eletivos, seja também condição para contratação de servidores públicos.
O relator apresentou emendas de redação, aprovadas na CCJ.