Autor(es): Ana D"angelo
Correio Braziliense - 10/10/2011
Demora do governo em
definir o modelo de avaliação de servidores da ativa para pagar gratificações
permitiu a aposentados e pensionistas do serviço público a pedirem na Justiça
os ganhos extras. Fatura chega a R$ 5 bilhões NotíciaGráfico
A intenção do governo federal ao criar as gratificações ao
funcionalismo público por desempenho era positiva. O objetivo foi aumentar os
salários e premiar quem de fato trabalha — e bem. Mas a inércia do Ministério
do Planejamento e do Palácio do Planalto deixou essas gratificações sem
regulamentação por até 12 anos, criou uma série de problemas e inundou o
Judiciário de processos. Milhares de servidores aposentados e pensionistas
estão conseguindo receber, nos tribunais, a totalidade dos valores pagos aos
ativos desde que a remuneração extra passou a existir. Estima-se que a fatura
chegue a R$ 5 bilhões.
No total, entre 1998 e 2008, foram criadas 64 gratificações
no Executivo, todas dando direito ao recebimento da eventual diferença. Os
benefícios estão espalhados por 92 órgãos da administração direta, fundações e
autarquias, agregando 90% dos servidores — 570 mil ativos e 565 mil inativos.
Segundo as leis que instituíram a remuneração variável por produtividade, os
servidores inativos tinham direito a receber entre 30% e 50% do valor da
gratificação, enquanto os ativos faziam jus a 80% pelo menos até a
regulamentação. É essa diferença que os aposentados e pensionistas buscam na
Justiça.
A confusão se agigantou devido à demora do governo para
definir o modelo de avaliação dos funcionários. Somente em março do ano
passado, o Palácio do Planalto publicou decreto fixando as regras para a
avaliação individual dos servidores de 48 das gratificações. Antes disso, nove
delas tiveram as normas definidas entre 2007 e 2009. Há ainda oito à espera da
regulamentação. Algumas são muito antigas, como a Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnica de Planejamento (GDATP), nascida em 1998, cujas regras para
medir a produtividade dos servidores da pasta só foram editadas em setembro do
ano passado.
Em casa ou na praia
Os valores variam conforme o nível e o padrão do servidor —
vão de R$ 80 e R$ 400 por mês. Os aposentados e pensionistas querem o benefício
maior possível, mas nem todos receberão porque não entraram na Justiça ou
perderam o direito de receber pelo atraso no ajuizamento dos processos. O prazo
para pedir o ressarcimento é de cinco anos. Assim, só é possível obter as
parcelas não repassadas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
No Judiciário, o direito dos aposentados já está pacificado
em todas as instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiram que eles têm direito ao valor recebido pelo
pessoal da ativa, até que efetivamente haja a avaliação por desempenho.
Enquanto isso não ocorrer, trata-se de gratificação genérica e, por isso, deve
ser estendido aos inativos o mesmo percentual pago aos servidores que continuam
trabalhando e contribuindo para gerar riqueza ao país. Não importa se os
aposentados e pensionistas estão em casa assistindo a televisão ou na praia,
sem nada mais agregar ao serviço público.
O STF chegou a editar, em dezembro de 2009, súmula
vinculante reconhecendo o direito dos inativos a gratificações. Em abril de
2010, foi a vez de a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir súmula reconhecendo
o direito dos servidores inativos e orientando os advogados e procuradores
federais a não recorrerem das sentenças. Por causa do grande volume de
processos, as turmas recursais do Juizado Especial do Rio de Janeiro foram mais
abrangentes e publicaram o enunciado nº 68, listando 45 gratificações pagas
pelo Executivo federal que devem ser estendidas em sua totalidade aos inativos,
além das recentemente criadas, "pela falta de regulamentação e efetiva
aplicação das necessárias avaliações de desempenho".
Nessa leva de servidores beneficiados, não conseguiram
embolsar o mesmo valor recebido pelos ativos os advogados da AGU, que recebiam,
até a instituição do pagamento por subsídio em 2008, a Gratificação por
Atividade Judiciária (GDAJ), criada em 2000. O STF entendeu que a avaliação
individual foi feita desde o início, portanto, não é genérica.
Senado à frente
Enquanto as leis que criaram a gratificação de desempenho no
Executivo estabeleceram o repasse de um percentual menor para os aposentados e
pensionistas, entre 30% e 50% do valor máximo possível, no Senado, o último
plano de carreira da categoria criou um polpudo benefício, de até 100% do
vencimento básico. Garantiu ainda o repasse aos inativos pela média recebida
pelos servidores. Entre os funcionários da Casa, não se fala em menos de 80%
para todos eles.