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- 14/10/2011
Manaus - Os servidores eram contratados pela Fucapi e tinham
vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da Suframa, o que
configura o nepotismo
O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) negou os
pedidos de mandados de segurança solicitados por onze funcionários
terceirizados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para
permanecerem prestando serviço na instituição. Os servidores eram contratados
pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e
tinham vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da
Suframa, o que configura o nepotismo.
O MPF/AM recomendou à Suframa no dia 1º de setembro do ano
passado, o afastamento de todos os
terceirizados que tinham vínculo matrimonial, de companheirismo ou de
parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, com servidores da superintendência que exerciam função de confiança ou
cargo comissionado.
Os servidores que foram afastados pela medida do Ministério
Público ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal alegando que o
substituição dos funcionários terceirizados pelos aprovados no último concurso
público realizado pela Suframa era um ato ilegal.
O MPF/AM informou que os funcionários que entraram com os
mandados de segurança não estão sendo vítimas de nenhum ato ilegal ou abusivo,
e que a substituição pelos aprovados em concurso público é reflexo da
eliminação de uma prática ilícita que atenta contra os princípios da igualdade
de acesso às funções públicas e da administração pública. Das decisões
judiciais, ainda cabem recursos.
Justiça determina afastamento
Atendendo ao pedido do MPF/AM, a Justiça Federal determinou,
em caráter liminar, em setembro deste ano, que a Suframa não contrate qualquer
funcionário terceirizado e que afaste, em 90 dias, cerca de 200 profissionais
terceirizados da Fucapi.
A Suframa deverá ainda adotar as medidas necessárias para o
provimento de 81 cargos vagos, com a nomeação de aprovados no último concurso
público, no prazo de 30 dias a contar da decisão.