sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Justiça Federal nega pedidos de terceirizados da Suframa



ACRITICA.COM     -     14/10/2011





Manaus - Os servidores eram contratados pela Fucapi e tinham vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da Suframa, o que configura o nepotismo


O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) negou os pedidos de mandados de segurança solicitados por onze funcionários terceirizados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para permanecerem prestando serviço na instituição. Os servidores eram contratados pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e tinham vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da Suframa, o que configura o nepotismo.

O MPF/AM recomendou à Suframa no dia 1º de setembro do ano passado, o afastamento de todos os  terceirizados que tinham vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com servidores da superintendência que exerciam função de confiança ou cargo comissionado.

Os servidores que foram afastados pela medida do Ministério Público ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal alegando que o substituição dos funcionários terceirizados pelos aprovados no último concurso público realizado pela Suframa era um ato ilegal.

O MPF/AM informou que os funcionários que entraram com os mandados de segurança não estão sendo vítimas de nenhum ato ilegal ou abusivo, e que a substituição pelos aprovados em concurso público é reflexo da eliminação de uma prática ilícita que atenta contra os princípios da igualdade de acesso às funções públicas e da administração pública. Das decisões judiciais, ainda cabem recursos.

Justiça determina afastamento

Atendendo ao pedido do MPF/AM, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, em setembro deste ano, que a Suframa não contrate qualquer funcionário terceirizado e que afaste, em 90 dias, cerca de 200 profissionais terceirizados da Fucapi.

A Suframa deverá ainda adotar as medidas necessárias para o provimento de 81 cargos vagos, com a nomeação de aprovados no último concurso público, no prazo de 30 dias a contar da decisão.



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