terça-feira, 4 de outubro de 2011

Limites a supersalários



Correio Braziliense    -     04/10/2011





O governo quer colocar em lei as regras para a limitação dos supersalários pagos pelos Três Poderes aos servidores públicos, incluídos os magistrados. Pela Constituição, o teto da remuneração do funcionalismo é o vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 26.713. A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pretende discutir com representantes do Legislativo e do Judiciário uma proposta comum, que poderá substituir um projeto de lei de sua autoria que já tramita no Congresso desde março deste ano. Na prática, o governo pretende transformar em lei uma resolução do STF que disciplinou o assunto em 2006 para os servidores do Judiciário, mas que vinha sendo descumprida por parte dos tribunais e pelo Legislativo.

O texto do projeto do governo inclui, porém, outras verbas sujeitas ao teto constitucional, como as retribuições por participação de ministros e outros agentes do alto escalão do Executivo nos conselhos de empresas estatais e os 14º e 15º salários pagos pelo Congresso, conhecidos como ajuda de custo. A resolução do STF já determinava que os valores recebidos a título de gratificações por cargos comissionados e de chefia, vantagens pessoais e as aposentadorias e pensões não podem ultrapassar, na soma com outras verbas, o teto atual de R$ 26.713.

Teto
Assim, um senador que tem aposentadoria, caso de José Sarney, receberá no máximo R$ 26.713 considerados o subsídio de parlamentar e a aposentadoria de ex-governador. Hoje, ele recebe mais de R$ 50 mil por mês. Em junho último, o Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu consulta da direção do Senado sobre o que entra e o que não entra no teto mencionando a resolução do STF. Embora tenha sido editada para os servidores do Judiciário, o TCU reconheceu que a norma da mais alta Corte do país se aplica "aos servidores dos outros poderes da União".

Ficam de fora do teto, conforme a resolução do STF e projeto da senadora Gleisi Hoffmann, verbas remuneratórias como auxílio-alimentação, ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral e a antiga licença-prêmio convertida em dinheiro. As horas extras estão sujeitas ao valor do teto quando calculadas de forma separada, não podendo ser somada ao vencimento do mês para incidência do abate-teto.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas