Vilson Antonio Romero*
DIAP - 24/10/2011
Se o governo FHC retirou do funcionalismo dezenas de
vantagens e conquistas obtidas a duras penas durante décadas de luta e o
primeiro governo petista promoveu a mais contundente e maléfica reforma no
sistema de aposentadoria dos servidores, o atual movimenta as peças do xadrez
de seu apoio político para a maior perversidade de todas: a privatização das
aposentadorias dos funcionários públicos em geral.
Com o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei
1.992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado o texto, joga na vala comum do
setor privado a parcela mais expressiva das aposentadorias dos servidores
públicos de todas as esferas de governo e Poderes.
Explica-se: se acatada a criação do organismo denominado
Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público), logo após
a sua regulamentação e entrada em funcionamento, os governos federal,
estaduais, distrital e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o
teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil, nos dias de
hoje.
O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões para
os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes administrativos, promotores,
escriturários, auditores, escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora
do requerimento do benefício, com o rateio das quotas de um fundo administrado
por esta entidade fechada de previdência complementar - a Funpresp.
Este fundo de pensão acumulará em carteira, com regras
estabelecidas pelo sistema de previdência complementar, o montante arrecadado
de funcionários e seus empregadores públicos - 7,5% de cada, incidentes sobre o
excedente ao teto do INSS.
Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua
para garantir valor real ao benefício, por melhor que seja o conjunto de
aplicações ao longo da vida laboral do funcionário.
As reservas da Funpresp serão administradas por uma
instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou
seja, privada, com todos os riscos do "Senhor Mercado".
A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente,
gerará também a segregação do conjunto dos servidores, pois numa mesma
repartição estarão desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos
diversos, umas com direito à aposentadoria integral e paridade, outras com
direito à aposentadoria somente pela média de seus salários desde 1994 - os que
ingressaram desde janeiro de 2004 - e um novo segmento, com garantia somente de
aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral de Previdência Social, da
iniciativa privada.
É ou não é a privatização da aposentadoria do servidor?
(*) Jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos
Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação
Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em
Porto Alegre. E-mail: vilsonromero@yahoo.com.br