terça-feira, 18 de outubro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL AUTORIZA VAGAS PARA AS IFES E ATUALIZA BANCO DE CARGOS



Sítio do Servidor Público     -     18/10/2011





Brasília -  Foi publicada hoje no Diário Oficial da União autorização dos Ministérios da Educação e do Planejamento para o preenchimento de 31 vagas de técnico administrativo no quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a partir de dezembro deste ano. As vagas são para o cargo de técnico administrativo em Educação (classificação B/ nível auxiliar). A autorização está na Portaria Interministerial nº 440 publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União desta terça-feira.

As vagas para cada Instituição Federal de Ensino Superior serão definidas pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Depois de formalizada essa distribuição, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar normas, publicar editais, portarias ou outros atos administrativos.

Banco de cargos/ Autonomia

A portaria interministerial também atualiza o banco de professor equivalente e o quadro de referência para técnico administrativo. Com a medida, as IFES passam a contar com uma reserva de mais 1.060 vagas para professor e 4.968 vagas para técnico administrativo em Educação (classificações E/nível superior, C e D/nível intermediário).

Desde a publicação dos Decretos 7.232, em 19 de julho de 2010, e 4.785, em 18 de maio de 2011, as IFES, que abrigam 59 universidades federais no país, passaram a não depender mais da autorização do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento para realizar concursos públicos. A autonomia vale para os cargos de professor e de técnico administrativo níveis C, D e E. Compete ao Planejamento e ao Ministério da Educação, no entanto, determinar o número de cargos para as IFES e realizar as atualizações necessárias nesses quantitativos.

Os quantitativos liberados pela Portaria 440 serão utilizados tanto para a abertura de concursos como para novos atos de nomeação de aprovados em concursos já realizados e ainda em vigência.



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