AGU - 26/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a
progressão na carrrira indevida requerida por um servidor da Universidade
Federal de Goiás (UFG). Ele pretendia ser enquadrado na classe e padrão final
de carreira de Técnico-Administrativo em Educação, mas as Procuradorias Federal
no Estado de Goiás (PF/GO) e Federal junto à universidade (PF/UFG) demonstraram
que ele não tinha esse direito.
O servidor entendia que estava enquadrado no último nível ou
fim da antiga carreira da Lei nº 8.743/93, por isso, teria direito a ser
enquadrado também no final da nova carreira e não na metade dela, como ocorreu
após o advento da Lei nº 11.091/05. Esta lei criou o Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das instituições federais
de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Para ele, a norma teria lhe
causado prejuízo e ferido o seu direito adquirido.
As procuradorias da AGU argumentaram, no entanto, que o
Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores não têm direito adquirido
a regime jurídico, que pode ser alterado unilateralmente pela Administração
Pública, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos,
garantido pela Constituição Federal.
A 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu a
defesa e negou o pedido do servidor da UFG. A decisão destacou que "não
cabe ao Poder Judiciário, que não dispõe de função legislativa, aumentar a
remuneração de servidor público a título de isonomia, devendo ser observado, no
caso, o princípio da reserva legal, sempre assegurado o princípio geral de
direito que a lei, exceto previsão expressa em contrário, tem vigência para o
futuro".
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).