quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Procuradorias impedem progressão indevida na carreira de funcionário da UFG



AGU     -     26/10/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a progressão na carrrira indevida requerida por um servidor da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ele pretendia ser enquadrado na classe e padrão final de carreira de Técnico-Administrativo em Educação, mas as Procuradorias Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Federal junto à universidade (PF/UFG) demonstraram que ele não tinha esse direito.

O servidor entendia que estava enquadrado no último nível ou fim da antiga carreira da Lei nº 8.743/93, por isso, teria direito a ser enquadrado também no final da nova carreira e não na metade dela, como ocorreu após o advento da Lei nº 11.091/05. Esta lei criou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Para ele, a norma teria lhe causado prejuízo e ferido o seu direito adquirido.

As procuradorias da AGU argumentaram, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores não têm direito adquirido a regime jurídico, que pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantido pela Constituição Federal.

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu a defesa e negou o pedido do servidor da UFG. A decisão destacou que "não cabe ao Poder Judiciário, que não dispõe de função legislativa, aumentar a remuneração de servidor público a título de isonomia, devendo ser observado, no caso, o princípio da reserva legal, sempre assegurado o princípio geral de direito que a lei, exceto previsão expressa em contrário, tem vigência para o futuro".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).



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