AGU - 29/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial
favorável em ação que discutia a transferência de um servidor da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) do Rio de Janeiro para unidade em São Paulo.
Os procuradores federais demonstraram que para ter direito a mudança em virtude
de doença é necessário atestado da junta médica oficial, o que não ocorreu no
caso do servidor da autarquia.
A Procuradoria Federal junto à Anac e a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentaram que o servidor
foi lotado na cidade do Rio de Janeiro porque a maioria das Unidades
Organizacionais da Agência se encontra naquela localidade e que ao prestar o
concurso público. De acordo com as procuradorias, ao prestar o concurso o
servidor tinha pleno conhecimento de que poderia ser lotado naquela cidade de
acordo com as necessidades da autarquia, conforme edital.
Os procuradores também defenderam que a remoção a pedido
para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por
motivo de saúde do servidor ou seu cônjuge, fica condicionada à comprovação por
junta médica oficial, conforme artigo 36, parágrafo único, III, alínea
"b", da Lei nº 8.112/90. Segundo os procuradores, o servidor não
atendeu essa determinação, pois eventual doença de sua esposa não foi atestada
pela junta médica oficial.
As procuradorias afirmaram que a concessão de remoção ao
servidor estaria restrita aos critérios de conveniência e oportunidade da
Administração, "com o objetivo de ajustar a lotação ideal e funcional de
seus servidores às suas necessidades". A PF/Anac e a PRF1 destacaram ainda
que deve prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado, razão
pela qual não haveria direito líquido e certo a ser amparado.
Após tomar posse no cargo de Especialista em Regulação de
Aviação Civil em fevereiro de 2010 e ser lotado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ,
o servidor solicitou no mesmo dia sua transferência para São Paulo, alegando
motivos familiares e financeiros, em especial, que sua esposa estava em
tratamento. Diante disso, alegava ter direito à remoção em virtude do estado de
saúde de sua esposa, independentemente do interesse da Administração, com
fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição.
O juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal acolheu a defesa das procuradorias. Para o magistrado,
"tratando-se de primeira investidura no cargo público, o pedido de remoção
não vincula a autoridade impetrada, pois, ao prestar o concurso público, o
impetrante sabia que poderia ser lotado na cidade do Rio de Janeiro, como prevê
o Item 15.2 do Edital do concurso".
A PRF 1ª Região e a PF/ANAC são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.