Revista Consultor Jurídico -
29/11/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de
liminar para determinar a devolução dos valores recebedos por funcionários do
Senado como horas extras durante o período de recesso parlamentar. A juíza
Vânia Hack de Almeida, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a
imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009
pelo Senado.
A ação popular foi proposta pelos advogados gaúchos Irani
Mariani e Marco Pollo Giordani contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN) e
Efraim Morais (DEM-PB) e contra 3.883 servidores do Senado beneficiados pelos
pagamentos.
A juíza destacou que um grande número de servidores já havia
restituído espontaneamente os valores recebidos, o que, segundo ela,
"corrobora a forte plausibilidade da tese da ilegalidade do ato
administrativo, aliado ao fato de que o Senado não consegue informar sobre o
controle da prestação do serviço de caráter extraordinário".
A citação dos servidores beneficiados com os pagamentos de
horas extras em janeiro de 2009 será feita por edital, excluindo-se os que
procederam a devolução dos valores. A lista deverá ser publicada no Diário
Oficial, por três vezes, e afixada no saguão da sede da Justiça Federal em
Porto Alegre e do Senado.
Os descontos na folha de pagamento devem observar o limite
de 10% da remuneração mensal recebida pelo servidor. Os valores serão
atualizados desde a data do pagamento.