Agência Senado
- 29/12/2011
O novo modelo de previdência só será aplicável a quem
ingressar no serviço público a partir de sua vigência. Mesmo assim, a adesão à
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
será opcional. Caso não contribua para a Funpresp, o futuro servidor terá sua
aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS),
que é de R$ 3.691,74.
Os atuais servidores poderão fazer a opção pelo novo regime
e, nesse caso, deverão assinar uma renúncia irrevogável e irretratável aos
direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, terão direito a receber, na aposentadoria,
uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime
previdenciário anterior, denominada "benefício especial", como
explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho. Mas vale a
pena? Guerzoni acha que não.
- Como regra, o novo regime previdenciário tende a pagar
benefícios inferiores aos existentes, salvo se a Funpresp alcançar
rentabilidade absolutamente incomum para padrões internacionais. Assim, em
princípio, não é vantajosa a opção dos atuais servidores pelo regime que se
pretende instituir, salvo para aquele que pretenda sair do serviço público
antes de se aposentar, uma vez que, nessa hipótese, tendo em vista as regras
gerais existentes para a previdência complementar, que permitem a portabilidade
dos respectivos recursos, ele teria condições de levar as suas contribuições
para outra entidade - avalia o consultor.