quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Adesão ao sistema não é vantajosa para atuais servidores, adverte consultor



Agência Senado     -     29/12/2011





O novo modelo de previdência só será aplicável a quem ingressar no serviço público a partir de sua vigência. Mesmo assim, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será opcional. Caso não contribua para a Funpresp, o futuro servidor terá sua aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.691,74.

Os atuais servidores poderão fazer a opção pelo novo regime e, nesse caso, deverão assinar uma renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.

Em compensação, terão direito a receber, na aposentadoria, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada "benefício especial", como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho. Mas vale a pena? Guerzoni acha que não.

- Como regra, o novo regime previdenciário tende a pagar benefícios inferiores aos existentes, salvo se a Funpresp alcançar rentabilidade absolutamente incomum para padrões internacionais. Assim, em princípio, não é vantajosa a opção dos atuais servidores pelo regime que se pretende instituir, salvo para aquele que pretenda sair do serviço público antes de se aposentar, uma vez que, nessa hipótese, tendo em vista as regras gerais existentes para a previdência complementar, que permitem a portabilidade dos respectivos recursos, ele teria condições de levar as suas contribuições para outra entidade - avalia o consultor.



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