Agência Senado
- 29/12/2011
Com um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a
previdência social dos servidores públicos deverá voltar à pauta do Congresso
Nacional no primeiro semestre de 2012. A mais recente tentativa de votação do
projeto de lei (PLC 1992/2007), enviado pelo Executivo em 2007 com a finalidade
de regulamentar o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2011,
por falta de acordo.
Como o governo conta com a mudança nas regras para reduzir o
deficit da Previdência Social no longo prazo, deverá insistir na mudança no
próximo ano. No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério
da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento pequeno na
despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da década de 2040, a União
começará a ter um ganho.
Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo
constitucional que permite à União instituir regime de aposentadoria
complementar para seus servidores e limitar o valor pago com dinheiro público
ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$
3.691,74.
Na época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei
complementar (PLP 9/99), cuja votação não se concluiu porque os partidos que se
encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser criado
para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de
contribuição definida.
Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto
Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as
contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade
obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições.
- Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o
que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade
é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial - observa o consultor
legislativo.
Com a inviabilização do PLP 9/99, novo esforço para
regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos começou em
2007, no governo Lula. O PL 1992/2007 resgatou o princípio da contribuição
definida e previu a criação de entidade fechada de previdência complementar
denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp).
Pressões
Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar
pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após
muita polêmica - que serviu de prévia para os embates que a matéria enfrentaria
nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos
deputados.
Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou a
tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada
de pauta no fim do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.
O projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias
alterações ao longo da tramitação na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a
previdência complementar valerá para todos os servidores que ingressarem no
serviço público após a sanção da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas
pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores maiores deverá
se filiar à Funpresp.
Contribuição
Na parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor
continuaria contribuindo com 11%. Na parte excedente a esse teto, a
contribuição seria de 7,5%, com complementação da União em igual percentual.
Como hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o dobro
da contribuição do servidor, o Funpresp já seria criado em meio à polêmica
sobre a suficiência dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e
pensões.
- Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser insuficiente
para custear benefícios similares aos que hoje têm direito os servidores
públicos - afirma o consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho.
Mas a alíquota de contribuição não é a única polêmica em
torno do projeto. Guerzoni afirma que não há, no PL 1992/07, nenhuma previsão
sobre o pagamento de auxílio-doença do servidor afastado.
Entidade única
Outra polêmica é quanto à entidade única de previdência
complementar e se estabeleceu desde quando o tema foi tratado pela primeira
vez, na Emenda Constitucional 20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e
Legislativo e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia da
entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa e pelo risco de
perda de vantagens próprias.
Para ele, o tema é "particularmente sensível" no
Poder Judiciário e no Ministério Público, porque a Funpresp abrangerá não
apenas os servidores desses órgãos, mas seus próprios membros, ou seja,
magistrados, procuradores e promotores de Justiça.