AGU - 06/12/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na
Justiça, que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) pagasse
indevidamente aos dependentes de um pensionista falecido as diferenças da
pensão que este teria a receber.
A Procuradoria Regional da 4ª Região (PRF4) e Procuradoria
Federal (PF) junto à UFRGS (PF/UFRGS) informaram que a decisão de primeira
instância condenou a Universidade a realizar o pagamento sem considerar valores
já depositados na conta dos dependentes. A Universidade obteve documentos que
comprovam estes depósitos, inclusive, com a quebra de sigilo bancário dos
dependentes.
Os procuradores federais informaram que os dependentes
receberam salários até o mês de novembro de 1997 e que autarquia não foi
informada da morte da beneficiária que ocorreu novembro de 1989. De acordo com
o processo, a exclusão da segurada da folha de pagamentos se deu por falta de
recadastramento. "Os salários pagos conferem com os devidos, se a segurada
fosse viva", destacaram os procuradores.
As procuradorias também ressaltaram que a sentença de 1º
grau considerou não considerou valores já depositados e usufruídos pelo
beneficiário. O Desembargador que analisou o caso no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão e considerou que "os comprovantes
dos depósitos em conta corrente da falecida servidora são mais um indício da
existência do pagamento dos seus vencimentos havido no período de cinco de
julho 1990 a três de abril 1992".
A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.