Agência Câmara de Notícias -
30/12/2011
O Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio
(PMDB-PR), permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos,
em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses
anteriores à data do reajuste. Aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta precisa ser
analisada ainda pelo Senado.
A Lei Eleitoral (9.504/97) restringe a recomposição das
perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral. Com a mudança, a recomposição
salarial poderá ocorrer em qualquer período, mas continua proibido o aumento
real no período de seis meses anteriores à eleição até a posse.