Revista Exame -
12/12/2011
Rogerio Neiva afirma que donos de empresa podem prestar
concurso público, mas há retrições
Sou dono de uma empresa,
posso prestar concurso público?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Primeiramente, é preciso
compreender que não há nenhuma restrição para a realização de concurso público,
por parte de quem desenvolve atividades empresariais em sentido amplo. Ou seja,
não há fundamento para exigências restritivas em momentos anteriores à
titularização no cargo.
Porém, para que efetivamente o
candidato possa se tornar um servidor público, de fato, há restrições a serem
observadas.
Uma primeira compreensão
relevante envolve o sentido do que significa ser proprietário de uma empresa.
Geralmente, em termos jurídicos, isto consiste em ser titular de uma parte da
estrutura societária de uma sociedade empresária. Sendo uma sociedade
organizada em quotas de responsabilidade limitada, por exemplo, ser dono da
empresa significaria ser titular de quotas.
Partindo desta premissa, as
restrições legais voltadas aos servidores públicos envolvem a gestão
empresarial, ou seja, a condição de administrador ou gerente de sociedade
empresária. No caso da Administração Federal, a mencionada restrição está
prevista na Lei 8.027/90, a qual inclusive estabelece a pena de demissão no
caso de inobservância. Porém, fica ressalvada a possibilidade de figurar como
cotista ou acionista.
Portanto, é possível prestar
concurso e se titularizar no cargo público, sendo titular de cotas de sociedade
empresarial, mas desde que não exerça atividade de gestão ou administração.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos
públicos, professor e criador do Sistema
Tuctor