STJ - 02/02/2012
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado
pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente
de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega
a União, contraria a jurisprudência do STJ.
Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência
– a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público
que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter
indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de
Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e
admitiu o processamento do incidente de uniformização.
De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do
incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os
interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela
Primeira Seção, que trata de direito público.