BSPF - 14/02/2012
Objetivo é facilitar acesso de jovens de 14 a 17 anos ao
primeiro emprego, com remuneração de 1 salário mínimo
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados cria o
Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo (Projovem), com o objetivo
de assegurar a oferta de estágio remunerado a adolescentes de baixa renda no
âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
“Não existe drama social pior do que as portas que se fecham
aos jovens em busca de seu primeiro emprego, formando um círculo vicioso que os
condena a penar indefinidamente; os possíveis patrões, alegando falta de
experiência, recusando-lhes a oportunidade justamente sem a qual não poderão
lograr esse requisito”, argumenta Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta.
Ela informa que seu projeto inspira-se em programa de incentivo ao primeiro
emprego implantado em 1995 em Goiás, “um dos que vêm gerando melhores
resultados”.
Estágio remunerado
De acordo com o projeto, trabalho educativo são atividades
laborais desenvolvidas em regime de estágio remunerado, no qual as exigências
pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social do estagiário
predominam sobre o retorno material extraído pela administração pública das
tarefas desempenhadas.
O alvo do projeto são os jovens entre 14 e 17 anos de idade
que nunca tenham tido vínculo empregatício formal e com renda familiar que
permita caracterizá-los como carentes. O estágio poderá perdurar até completada
a idade de 18 anos. Na hipótese de dois ou mais candidatos a uma única vaga, a
seleção será feita pela comparação dos desempenhos acadêmicos.
Salário mínimo
A remuneração do estágio corresponderá a um salário mínimo,
obrigatoriamente acrescida de auxílio-transporte suficiente para o
deslocamento. A jornada será de no máximo quatro horas diárias. Ela não poderá
ser estabelecida de forma incompatível com o comparecimento do estagiário à
instituição de ensino por ele frequentada.
O projeto ressalva que o cumprimento do estágio não
caracteriza vínculo de natureza empregatícia com o órgão ou entidade no qual
esteja sendo cumprido. O órgão ou entidade que admitir o estagiário deverá
designar um servidor para acompanhar o cumprimento do estágio.
A quantidade de vagas oferecidas será ajustada às
necessidades de cada órgão, sendo obrigatória a admissão de pelo menos dez
estagiários em cada unidade orçamentária da administração direta, ou entidade a
ela vinculada.
'Papel do Estado'
Flávia Morais sustenta que cabe ao Estado, e não à
iniciativa privada, a maior responsabilidade pela educação profissional dos
jovens. Lembrando a tradicionalmente alta carga tributária do País, a deputada
adverte que a administração pública federal “costuma eximir-se de suas
obrigações, transferindo-as para particulares por meio de benefícios fiscais ou
isenções, procedimento que funciona em determinados aspectos, mas revela-se
inoperante quando se busca a materialização de um propósito que muitas vezes
revela-se ao empresariado mais oneroso do que qualquer encargo dos quais possam
ser desincumbidos”.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço
Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Estado de S. Paulo