Gustavo Braga
Correio Braziliense - 24/05/2012
Comissão do Senado aprovou projeto que estende os efeitos da
lei para todos os funcionários não concursados do serviço público. A proposta
prevê a demissão dos que não se enquadrem na regra
Proposta que exige ficha limpa para ocupação de cargos de
confiança avança no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou
ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2012, que estende os
efeitos da Lei da Ficha Limpa a nomeações de cargos em comissão e funções de
confiança em todas as esferas do serviço público. Pela proposta do senador
Pedro Taques (PDT-MT), pessoas condenadas por órgão colegiado, ou em definitivo
pela Justiça, ficam proibidas de exercer cargos comissionados.
A proposta ainda será analisada pelo plenário do Senado e,
depois, pela Câmara dos Deputados. No entender do senador Pedro Taques, as
restrições são um desdobramento natural da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que
não há sentido em impedir, por exemplo, um candidato "ficha suja" de
ocupar um posto de vereador em uma pequena cidade e, ao mesmo tempo, deixá-lo
apto a exercer a presidência de uma estatal ou a chefia de um ministério.
"A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da
Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública", argumentou
Taques. Já o relator do proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu
ser fundamental a adoção de medidas destinadas à conscientização da sociedade
sobre a natureza do serviço de governo. "A Administração Pública deve
servir à coletividade e não a interesses particulares. O público não deve se
confundir com o privado. A vedação ao nepotismo foi um passo decisivo nesse sentido.
Por isso, a medida é altamente louvável", acrescentou.
Constituição
O texto determina ainda que quem já estiver ocupando cargo
de confiança e for considerado inelegível perderá o posto. Do mesmo modo, o
servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança que
se tornar inelegível passará a ocupar apenas o cargo efetivo.
Em seu relatório,
Eunício Oliveira lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que
considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição para justificar o
voto favorável. "No caso, o princípio da presunção de inocência deveria
ser examinado não sob enfoque penal e processual penal, e sim no âmbito
eleitoral, no qual pode ser relativizado em benefício da proteção do público e
da coletividade", sustentou.
Taques admitiu que a definição precisa do que pode ser
considerado moralmente aceito dentro da administração pública é uma tarefa
"espinhosa, em razão da complexa e fundamental relação entre política,
direito e moral", mas concluiu que há situações que "flagrantemente
violam o princípio da moralidade".
O autor do projeto esclareceu ainda que
a intenção não é punir antecipadamente o cidadão convocado para o cargo. No
entender do senador, o princípio da não culpabilidade fica preservado pelo fato
de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar condenados por
órgão judicial colegiado ou em definitivo pela Justiça.