quinta-feira, 24 de maio de 2012

Cargos de confiança só com a ficha limpa



Gustavo Braga
Correio Braziliense     -     24/05/2012





Comissão do Senado aprovou projeto que estende os efeitos da lei para todos os funcionários não concursados do serviço público. A proposta prevê a demissão dos que não se enquadrem na regra

Proposta que exige ficha limpa para ocupação de cargos de confiança avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2012, que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a nomeações de cargos em comissão e funções de confiança em todas as esferas do serviço público. Pela proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), pessoas condenadas por órgão colegiado, ou em definitivo pela Justiça, ficam proibidas de exercer cargos comissionados.

A proposta ainda será analisada pelo plenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados. No entender do senador Pedro Taques, as restrições são um desdobramento natural da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que não há sentido em impedir, por exemplo, um candidato "ficha suja" de ocupar um posto de vereador em uma pequena cidade e, ao mesmo tempo, deixá-lo apto a exercer a presidência de uma estatal ou a chefia de um ministério.

"A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública", argumentou Taques. Já o relator do proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu ser fundamental a adoção de medidas destinadas à conscientização da sociedade sobre a natureza do serviço de governo. "A Administração Pública deve servir à coletividade e não a interesses particulares. O público não deve se confundir com o privado. A vedação ao nepotismo foi um passo decisivo nesse sentido. Por isso, a medida é altamente louvável", acrescentou.

Constituição
O texto determina ainda que quem já estiver ocupando cargo de confiança e for considerado inelegível perderá o posto. Do mesmo modo, o servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança que se tornar inelegível passará a ocupar apenas o cargo efetivo.

 Em seu relatório, Eunício Oliveira lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição para justificar o voto favorável. "No caso, o princípio da presunção de inocência deveria ser examinado não sob enfoque penal e processual penal, e sim no âmbito eleitoral, no qual pode ser relativizado em benefício da proteção do público e da coletividade", sustentou.

Taques admitiu que a definição precisa do que pode ser considerado moralmente aceito dentro da administração pública é uma tarefa "espinhosa, em razão da complexa e fundamental relação entre política, direito e moral", mas concluiu que há situações que "flagrantemente violam o princípio da moralidade".

 O autor do projeto esclareceu ainda que a intenção não é punir antecipadamente o cidadão convocado para o cargo. No entender do senador, o princípio da não culpabilidade fica preservado pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar condenados por órgão judicial colegiado ou em definitivo pela Justiça.


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