Agência Brasil
- 16/05/2012
Brasília - A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje
(16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados
oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados
públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o
grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um
bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o
acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links
nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações
são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a
letra "i" em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de
governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem
fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à
disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que
lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos
dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para
informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a
informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem
necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras
claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores
estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à
informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser
preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação,
o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de
acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De
acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a
orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é
responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação
para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos
oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para
documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.
Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma
vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação
requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.