Agência Câmara de Notícias -
03/07/2012
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC)
582/12, que susta a divulgação na internet do salários de servidores públicos
prevista no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/11), no que diz respeito ao Poder Executivo federal.
Conforme o Decreto 7.724/12, editado em maio e já em vigor,
os órgãos e entidades do Executivo devem divulgar em seus sites a remuneração e
o subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego
público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens
pecuniárias, além de aposentadorias e pensões, de maneira individualizada.
Os parlamentares que assinam o PDC – os deputados Bernardo
Santana de Vasconcellos (PR-MG), Henrique Oliveira (PR-AM) e Izalci (PR-DF) e o
ex-deputado Policarpo, então em atividade – argumentam que a presidente Dilma
Rousseff exerceu indevidamente uma atribuição do Parlamento e inovou ao impor
uma exigência que não está prevista na lei a ser regulamentada.
A divulgação específica de salários de servidores da forma
estabelecida no decreto, completam os autores, não está prevista na Lei de
Acesso à Informação e, portanto, o dispositivo que eles pretendem sustar trata
de matéria nova.
Interesse coletivo
Na avaliação dos deputados, o interesse coletivo relativo a
informações, no caso dos salários, pode ser atendido por meio de tabelas que
informem as remunerações vigentes para cada carreira do funcionalismo, como as
já divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Apenas as vantagens que são inerentes ao servidor não
constam dessas tabelas. De resto, são expostos os valores de vencimentos
correspondentes a cada padrão e as gratificações próprias de cada carreira. Com
isso, afirmam os parlamentares, tornam-se transparentes os valores mínimo e
máximo de remuneração das centenas de carreiras e planos de cargos existentes
no Poder Executivo federal.
A divulgação dos dados de maneira individualizada, por nome
de servidor, dizem também os idealizadores da proposta, ultrapassa o conceito
de informação de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação,
lembram, determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito
“com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção
presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.