Agência Senado
- 03/10/2012
A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente
da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos
públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de
Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as
seleções de ingresso no serviço público.
Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação
Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello
(PTB-DF), já decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de
apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro –
para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).
– É necessária a edição dessa lei geral. O Congresso está
sensível a isso e vai regularizar a situação de uma vez por todas – disse Gim
Argello em entrevista à Agência Senado.
Iniciativa parlamentar
Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon
também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor
projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar
para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC
garantiria a necessária segurança jurídica.
“Em que pesem as inúmeras propostas que atualmente tramitam
no Congresso Nacional, ainda não foi aprovada uma lei abrangente sobre o tema.
É urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que
estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas
examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente,
as regras dos certames públicos”, argumenta a Andacon na justificativa da
Sugestão 6/2012.
Fraudes
O registro de fraudes em concursos públicos, principalmente
nos realizados por municípios, motivou a entidade a encaminhar essa proposta ao
Senado. Atualmente, a Constituição concede a cada ente da Federação (União,
estados e municípios) competência e autonomia para regular a forma de admissão
em cargos e empregos públicos de sua estrutura administrativa.
Como o tema dos concursos públicos não consta das
competências concorrentes dos três entes federados, a União não tem permissão
constitucional para estabelecer normas gerais disciplinando a seleção de
servidores para órgãos federais, estaduais e municipais.
Moralização
Ainda na justificativa da Sugestão 6/2012, a Andacon
assinala que as mudanças constitucionais defendidas não vão anular a
participação de estados e municípios na regulamentação dos concursos. Os demais
entes continuarão a legislar sobre normas específicas na área, para atender a
peculiaridades de suas seleções.
“Apenas se permitirá que a União estabeleça normais gerais
sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o
país”, explica a entidade.
A PEC inspirada nessa proposta deverá começar sua tramitação
pela CDH, passando em seguida pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) até ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do
Senado. Se passar por essas etapas, será enviada à Câmara dos Deputados.