Vera Batista
Correio Braziliense
- 16/11/2012
Proposta em discussão no Senado procura corrigir distorções
em processos seletivos
Candidatos estudando para prova: taxas de inscrição e
formação de cadastro de reserva podem ter limitações
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou projeto de
lei para fixar normais gerais para o acesso a cargos públicos, evitando que os
candidatos fiquem à mercê das regras dos editais, sofram prejuízos financeiros
ou não tenham defesa contra irregularidades. O projeto cria a Lei Geral dos
Concursos Públicos e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguirá para
apreciação da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
O senador disse esperar que a proposta provoque amplo debate
e ganhe o apoio de todas as partes envolvidas. “Espero que, até o final do ano,
o projeto seja aprovado no Senado, passe rápido pela Câmara e entre em vigor já
em 2013. Vai haver muita mobilização dos concurseiros”, afirmou.
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não
existem regras claras para os concursos. Cada um é regulado pelo respectivos
edital, o que dá margem a distorções que ferem a transparência dos certames e a
competição em igualdade de condições entre os candidatos. O projeto procura
corrigir itens como a pouca publicidade dos editais, mudanças aleatórias de
data e horário, formação indiscriminada de cadastros de reserva e os altos
valores das taxas de inscrição.
O senador considerou que muitas das exigências dos editais
não têm justificativa plausível. E que, em alguns casos, há clara discriminação
dos candidatos por idade, local de moradia, características físicas, condição
familiar e até gênero. “Por que só se abre vaga com inscrição física em
determinado local e não se permite procuração? Por que o candidato não pode ser
mulher, portador de necessidades especiais ou ter idade acima de certo limite?
São condições que restringem direitos e não devem ser exigidas, a menos que
sejam indispensáveis para o exercício do cargo”, disse.
Nulidade
No entender de Rollemberg, as taxas de inscrição geralmente
são exorbitantes e calculadas sem critério. O projeto estabelece que elas não
podem ultrapassar 3% do valor da remuneração inicial do cargo e devem levar em
conta a escolaridade exigida e o número de fases e de provas.
Determina também
que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias do primeiro
teste. E proíbe novo concurso público até que tenham sido convocados todos os
habilitados em certamente anterior que ainda esteja no prazo de validade, “sob
pena de nulidade da investidura”. “Não é justo que o candidato dedique tempo,
dinheiro, esforço físico e intelectual e depois perca a oportunidade”,
assinalou.
Outro problema é a “oferta simbólica de vagas,
exclusivamente para cadastro de reserva”. Pela proposta, esse mecanismo só
poderá ser usado para preencher 5% dos postos existentes para um cargo
específico.
Para comprovar a obediência à regra, “os órgão divulgarão,
anualmente, inclusive na internet, o número de cargos vagos em seus quadros”.
Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabarito, a instituição organizadora e
seus agentes serão responsabilizados administrava, civil e criminalmente.
Rollemberg afirmou ainda que os candidatos também se deparam
com obstáculos práticos e jurídicos difíceis de serem vencidos. “Eles se
inscrevem em concursos em que ninguém é nomeado e não podem fazer nada”,
lembrou. Pelo projeto, os órgão públicos ficam proibidos dessa prática.
Em defesa dos concurseiros
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não existe
norma jurídica que regulamente os concursos públicos. Candidatos ficam à mercê
dos editais e sem defesa contra irregularidades. Veja o que prevê o projeto:
A taxa de inscrição
será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego
público. O valor levará em conta a escolaridade exigida e o número de fases e
de provas
Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os
habilitados em certame anterior tenham sido convocados
O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90
dias da primeira prova. O conteúdo dos exames tem que ter relação com as
atribuições do cargo
É vedada a oferta simbólica de vagas. Concursos para
formação de cadastro de reserva só podem ser realizados para preencher, no
máximo, 5% dos postos existentes no órgão para determinado cargo. Datas e
horários não podem ser alterados em cima da hora
Não pode haver
discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras,
a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função
As inscrições devem ser admitidas também pela internet
para facilitar o acesso de quem mora distante. E as provas, aplicadas em pelo
menos
uma capital por região
Em caso de quebra de
sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão
responsabilizados administrava, civil e criminalmente
O Poder Judiciário
pode contestar o edital e considerar o gabarito ilegal. Isso põe um fim à alegação
de que atos ilegais em concursos públicos devem ser julgados apenas na esfera
administrativa