AGU - 17/12/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso em ação ajuizada pela Fundação de
Apoio à Escola Técnica (Faectec) que se discute a regulamentação dos limites ao
exercício do direito de greve por servidores públicos. A AGU defende o não
pagamento da remuneração aos funcionários referente aos dias parados.
O Recurso Extraordinário nº 693.456 foi ajuizado pela Faetec
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que
impediu a Fundação de descontar, dos servidores envolvidos em paralisação
grevista, a remuneração relativa aos dias não trabalhados.
No recurso, a Instituição atesta que o direito de greve dos
servidores públicos não é absoluto, e que a decisão Tribunal não observou o
devido processo legal. Tal conduta, segundo ela, poderia trazer consequências
negativas para a continuidade dos serviços públicos, em afronta ao artigo 37,
VII, da Constituição Federal.
Ao pedir seu ingresso na ação, a Secretaria-Geral de
Contencioso da Advocacia-Geral, órgão da AGU, defende que o tema é de grande
relevância para a União, responsável por disciplinar o direito do trabalho e
garantir a prestação de todos os serviços federais. A unidade destaca que os
descontos dos dias parados é ferramenta contra a abusividade dos movimentos
grevistas.
A Secretaria defendeu que, apesar de a greve ser um direito
assegurado pela Constituição Federal, o movimento de paralisação dos serviços
pelos trabalhadores é considerado, pelo artigo 7° da Lei de Greve do Setor
Privado (Lei nº 7783/91), uma suspensão do contrato de trabalho, salvo
negociação em sentido contrário. A SGCT reforçou que o Supremo reconhece que a
aplicação da norma pode ser utilizada para solucionar questões sobre o direito
de greve no serviço público.
Além disso, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o
Tribunal Superior do Trabalho reconhecem a possibilidade de descontos
independente da abusividade ou não da greve. A AGU explicou que o desconto dos
dias parados decorre unicamente da natureza de suspensão da relação
trabalhista.
O caso segue sobe a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União
perante o Supremo.