AGU - 18/12/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
a carga horária de trabalho de servidores públicos federais é de 40 horas
semanais definida pela Lei 8.112/90. O posicionamento serviu para evitar a
mudança indevida de jornada de trabalho de uma assistente social do Instituto
Federal de Tocantins (IF/TO) para 30 horas, sem redução salarial.
A servidora pedia a mudança com base na Lei nº 12.317/10 que
define em 30 horas semanais a carga horária de assistente social. No entanto, a
Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao
Instituto (PF/IFTO) explicaram que a norma regula a atividade apenas na esfera
privativa e que os servidores públicos estão submetidos à Lei específica
(8.112/90).
Além disso, os procuradores federais destacaram que a Lei
nº. 8.112/90 aplica exceção na carga horária apenas para serviços que exijam
atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou
superior a 12 horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou
trabalho no período noturno.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins
concordou com os argumentos apresentados pela AGU de que a Lei nº 12.317/10 não
é aplicável ao serviço público federal e afastou o pedido da servidora.
A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.