Jornal de Brasília
- 15/02/2013
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou dúvidas
em servidores públicos federais que
reivindicam a equiparação do auxílio-alimentação do
Executivo com os demais poderes. A assessoria jurídica da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) esclarece que o STF deixou de
reconhecer um Recurso Extraordinário que discutia o direito ao reajuste mensal,
pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor do vale-alimentação naquele estado.
373 REAIS é o valor pago pelo Executivo
Equiparação
Nesse caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que o
processo devia ser discutido na aplicação da lei local (estadual), não havendo,
portanto, matéria constitucional, determinando assim o retorno da ação para o
estado do RS. Já o Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do
auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes continua aguardando
julgamento no Supremo