Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 15/02/2013
O Ministério do Planejamento divulgou, ontem, os valores
mínimo, do auxílio-natalidade, e máximo, da Gratificação por Encargo de Curso e
Concurso (GECC), paga a servidores federais que dão cursos de qualificação e
participam de bancas examinadoras de concursos públicos.
No caso do auxílio-natalidade, a quantia é de R$ 523,65, mas
este valor é aumentado em 50%, em caso de parto múltiplo. Ou seja, se a
servidora der à luz gêmeos, vai receber R$ 785,47 (R$ 523,65 mais 50% desse valor).
O benefício é repassado uma única vez.
Na GECC, o servidor pode receber, por hora de trabalho em
cursos ou concursos, até 2,2% de R$ 12.698,11 (R$ 279,36), dependendo da
atividade, da qualificação e da experiência do servidor. O valor que serve de referência
para o cálculo corresponde ao salário de um juiz do Tribunal Marítimo.