Férias de juízes
Anánder Kleinman
O Globo - 16/02/2013
RIO - Mais chocante do que férias de 60 dias para juízes é que existam os que as defendam com argumentos falaciosos, quando dizem que férias em dobro são para incentivar candidatos ao preenchimento das muitas vagas em aberto.
Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), não faltam candidatos, mas qualificação adequada dos bacharéis em Direito, que por isso não passam nos concursos públicos. Exemplo nos dá o ministro do STF Dias Toffoli, reprovado duas vezes em concursos públicos para o cargo.