Sindifisco Nacional - 15/02/2013
Está em vigor desde o dia 4 de fevereiro, o regime de
previdência complementar da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal), ao qual está atrelado todo o servidor da administração
pública, nomeado a partir da publicação das novas regras, que tiver vencimento
acima do teto da Previdência (R$ 4.159). No novo modelo, a União, como
patrocinadora, contribuirá com até 11% do teto da Previdência (cerca de R$ 457)
e com até 8,5% do valor que exceder o teto.
Ainda há muitos questionamentos sobre o novo regime que não
foram esclarecidos pelo Governo, ressalta o diretor de Assuntos Parlamentares,
Raul Cabadas Filho. O sindicalista destaca que, no sistema anterior - vigente
para os que foram nomeados antes da publicação da Funpresp - os servidores
contribuem com 11% da remuneração, e o Governo arca com 22%, mas a parte que
cabe ao Executivo não vem sendo respeitada.
“O que ocorreu no sistema dos servidores públicos,
especificamente, é que o Governo não constituiu um patrimônio para essa
previdência social. O Executivo não fez a sua parte”, observa o diretor.
Pelas novas regras, caberá a União, como patrocinadora da Funpresp,
contribuir com até 8,5% do valor que exceder o teto do benefício do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o servidor responderá por valor
correspondente a partir de 8,5%, de acordo com Raul Cabadas Filho.
Ainda de
acordo com o sindicalista, "o receio é que o Governo descumpra a parte que
lhe cabe no Fundo, como tem feito com o modelo anterior e, ainda que cumpra,
parece-nos pouco crível acreditar que uma alíquota total de 17% substitua os
33% anteriores, mantendo a sustentabilidade do sistema".