MPOG - 14/02/2013
Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
divulgou hoje os valores do menor e do maior vencimento básico pago aos
servidores da Administração Pública Federal. A divulgação é necessária porque
eles servem como referência para o cálculo do Auxílio-Natalidade e da
Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC.
Segundo a Portaria nº 52, publicada nesta quinta-feira (14)
no Diário Oficial da União, o maior vencimento básico é o do cargo de juiz do
Tribunal Marítimo, R$ 12.698,11. Isso significa que a gratificação GECC,
calculada em horas, será paga com base em até 1,2% ou em até 2,2% desse valor
de referência. A aplicação do percentual é definida conforme a natureza e a
complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência, entre outros
critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.
Tem direito à gratificação o servidor que, em caráter
eventual, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento, ou que
participar de banca examinadora e comissão para exames, entre outras atividades
que extrapolem suas atribuições normais do dia a dia.
AUXÍLIO-NATALIDADE
Já o menor valor básico da Administração Pública Federal, de
acordo com a Portaria nº 51, publicada hoje no Diário Oficial, corresponde ao
cargo de nível auxiliar do Seguro Social, R$ 523,65. Ele será pago a título de
Auxílio-Natalidade à servidora que o requerer por ocasião do nascimento de
filho, inclusive no caso de natimorto.
O dispositivo legal que ampara o recebimento do
Auxílio-Natalidade é o artigo 196 da Lei 8.112/90, que estabelece, ainda, o
acréscimo de 50% por filho, no caso de parto múltiplo.