sábado, 30 de março de 2013

CCJ do Senado aprova regras de conflito de interesses


Diário do Sudoeste     -     30/03/2013




SÃO PAULO - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou no dia 27 projeto de lei que disciplina as regras sobre conflito de interesses dos servidores públicos federais no exercício de cargo ou emprego público. A proposta, que ainda precisa ver votada pelo plenário da Casa, também estabelece impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Se não for modificada pelos senadores será enviada à sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.


De acordo com o projeto, enviado ao Congresso ainda durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será considerado conflito de interesse a situação provocada pelo "confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública".

Entre os atos que podem ser caracterizados como conflito de interesse estão a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; exercer atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões e prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.

O agente flagrado na prática do crime responderá por improbidade administrativa. O projeto orienta que, em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente deverá consultar a Comissão de Ética Pública. À comissão e à Controladoria-Geral da União caberão a análise dos casos considerados como conflituosos.

Ambas também poderão autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Poderão incorrer no crime de conflito de interesse os ocupante dos cargos de ministro de Estado ou equivalentes; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5. Também poderão ser enquadrados os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.

O relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), argumentou que poderia fazer algumas modificações no texto, mas para acelerar a tramitação da matéria, preferiu manter o conteúdo aprovado pela Câmara. `O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal", disse.  

FolhaPress

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