Vera Batista
Correio Braziliense
- 20/03/2013
Os advogados públicos poderão ter direito a receber um
percentual sobre causas
ganhas pela União, por estados e por municípios. Antigo
pleito da classe, os honorários de sucumbência - valor comumente pago, na
iniciativa privada, por quem perde uma ação na Justiça ao advogado da parte
vencedora - são defendidos pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e
pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Ibaneis Rocha.
Por isso, eles pretende entregar à Presidência da República
um parecer - de autoria do consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Junior -
para viabilizar o recebimento dos honorários, vetados desde 1994, pelo então
advogado-geral Geraldo Magela Quintão, que condenava o pagamento, por entender
que "seria uma afronta à isonomia entre as funções".
Os estudos sobre os honorários de sucumbência são
preliminares. Se forem acolhidos pela Presidência, ainda terão de passar pelo
Congresso Nacional. Segundo Adams, "esse é um processo que abre as portas
para que procuradores dos estados e dos municípios em todo o país ganhem o
mesmo direito". Para Ibaneis Rocha, "esse primeiro passo vai garantir
aos advogados públicos federais o que foi instituído na Lei nº 8.906/1994 (e
depois foi vetado por Quintão). Precisamos acelerar a entrada desse texto no
Código de Processo Civil, e é isso que a OAB vai fazer", afirmou.
Indefinições
De acordo com a AGU - sem citar valores -, os honorários
atualmente são pagos à União. No parecer já elaborado, não há definição exata
de para onde o dinheiro vai: se para um fundo ou diretamente para os advogados.
Também não se sabe como será feito o cálculo. A previsão do pagamento já é lei
em vários estados e municípios, como Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul. E, de acordo com a assessoria de imprensa da AGU, o bolo a ser
dividido é pequeno.
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