AGU - 20/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos
e inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter
os mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está
condicionada à execução das funções do cargo.
Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em 1994,
recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades
Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores
iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi
instituído pela Lei nº 12.702/2012.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5)
contestou o pedido afirmando que se trata de gratificação "pro
labore", ou seja, está condicionada à efetividade do desempenho das
funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e pensionistas.
Os advogados da União argumentaram que a avaliação de
desempenho dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de
2012, uma vez que o referido benefício somente foi instituído em maio do mesmo
ano. Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve cumprir as metas
institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em atividade que
receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o beneficio de
aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele aplicada seria
a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei nº 11.355/2006.
A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o
servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho,
receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não
tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão
resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao
Judiciário aumentar os vencimentos de servidores.
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu
os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi
instituída já com a regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos
mesmos termos da gratificação que a antecedeu.
A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da
AGU.
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