BSPF - 19/03/2013
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional divulgou, na segunda-feira (11/3), sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Departamento Jurídico, relativa ao feriado do Dia do Evangélico, comemorado em 30 de novembro.
O Sindicato solicitou o percebimento do adicional de hora extra no percentual de 50% relativo aos últimos cinco anos (desde 2005), uma vez que os Auditores-Fiscais lotados no Distrito Federal não deveriam ter trabalhado na data (uma vez que é feriado distrital). Além disso, foi julgado precedente também o direito dos Auditores-Fiscais não trabalharem na referida data a partir de 2013.
Sobre os valores a serem recebidos, deverão incidir: a) no período de 27/8/2001 a 29/6/2009 a correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data em que cada parcela tornou-se devida, e juros no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela MP nº 2.180-35/01), desde a citação; b) a partir de 30/6/2009 a incidência exclusiva, a título de juros de mora e correção monetária, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09).
Ação coletiva
Como é uma ação coletiva, é necessário que os filiados comprovem que trabalharam em unidades no Distrito Federal nos dias 30 de novembro a partir de 2005 e seguintes e que não receberam adicional de hora extra sobre as horas laboradas.