AGU - 15/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve esclarecimentos da
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia sobre decisão expedida
no Recurso Extraordinário nº 676.335 sobre a possibilidade de reserva de vagas
para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Federal. O posicionamento
foi ao encontro da tese apresentada pelos advogados da União de que as funções
exercidas exigem a realização de atividades incompatíveis com alguns tipos de
limitação.
Em resposta à petição da AGU, a ministra explicou que deve
ser assegurado o acesso da pessoa com deficiência ao concurso público. No
entanto, ela destacou que os candidatos precisam observar as instruções da Lei
8.112/90 no trecho que afirmou que "às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras".
No posicionamento apresentado, a ministra defendeu que as
exclusões de candidatos inabilitados deverão, todavia, estar pautados pelos
princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da
impessoalidade, visando, também, assegurar a eficácia da prestação do serviço
público e do interesse social.
Cármen Lúcia também informou que é certo que os cargos
oferecidos pela Polícia Federal não podem ser desempenhados por portadores de
limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao
pleno desempenho das funções para as quais concorrem. Segundo o esclarecimento,
dependendo da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso
candidato, poderá haver comprometimento das atividades a serem desempenhadas,
próprias do cargo, o que impede que ele seja admitido ou aprovado na seleção
pública.
A resposta destacou que cabe à Administração Pública avaliar
e resolver as questões do concurso, analisar, seguindo critérios objetivos
previstos em lei e reproduzidos no edital, as limitações físicas ou psicológicas
das pessoas com deficiência que efetivamente comprometem o desempenho.
Entenda o caso
Em 2012, a Polícia Federal abriu concurso para os cargos de
escrivão, perito criminal e delegado. A Procuradoria-Geral da República, então,
entrou com uma ação (Reclamação nº 14145) pedindo a suspensão do concurso e o
lançamento de novo edital com reserva de vagas a portadores de necessidades
especiais. Segundo a Procuradoria, o certame contrariava decisão do STF no
Recurso Extraordinário 676335, analisado pela Ministra Cármen Lúcia, no qual
teria assentado a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos
às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da
Constituição.
Em decisão liminar, o então Presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a suspensão do certame,
determinando que fosse cumprido o posicionamento estabelecido pela ministra
Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 676335.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União solicitou
esclarecimentos da ministra sobre a decisão no Recurso Extraordinário a fim de
saber se ele abrangia qualquer concurso público ou se foi uma decisão para o
caso específico. Após serem respondidos os questionamentos, a AGU desistiu de
dar continuidade ao caso, já que estavam sanadas as preocupações sobre
habilitação para o cargo.
O caso foi acompanhado pela Secretaria-Geral de Contencioso
da AGU, órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas
atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
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