AGU - 15/04/2013
Pessoas que compraram apartamentos na cidade onde trabalham,
servidores exonerados e utilização indevida, como a instituição de uma câmara
frigorífica, são apenas alguns dos motivos que levaram funcionários públicos de
todo o país a perderem o direito de utilizar imóveis funcionais. Quando eles se
negam a sair, a Advocacia-Geral da União (AGU), após pedido da Secretaria de
Patrimônio da União, aciona a Justiça para assegurar a reintegração do imóvel.
Nesta situação estão pelo menos 285 casos na capital federal.
Além de pedir a devolução do imóvel, a AGU também cobra na
ação judicial todos os valores de aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi
ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade. A
intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule as pessoas a
saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.
Para a advogada da União Hitala Mayara de Vasconcelos, que
acompanha os processos no Distrito Federal, o que torna difícil a reintegração
de posse do imóvel são as liminares obtidas pelos ocupantes. "Essas
pessoas vão recorrendo de todas as decisões de desocupação que conseguimos e
isso vai prolongando a permanência de forma indevida no apartamento",
explicou.
Para alterar essa realidade, a mudança de mentalidade do
brasileiro é essencial, de acordo com a advogada. Segundo Hitala Vasconcelos,
no Brasil, prevalece a ideia de que a Administração é quem sempre deve arcar
com o prejuízo, como se o dinheiro público não fosse proveniente da sociedade.
"Esse é o pensamento que deve ser combatido também nesse caso, pois, aqui,
são servidores que, não obstante já tenham usufruído de um benefício que lhes é
dado para compensar os 'transtornos' sofridos com a mudança em prol do serviço
público, simplesmente ignoram a lei em busca unicamente de um interesse
pessoal, de permanecer em Brasília, a um custo baixo, esquivando-se da
obrigação de pagar um aluguel".
Os moradores de imóveis funcionais arcam com uma taxa de
ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos aluguéis dos apartamentos
na capital federal, que muitas vezes chegam a ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem
incluir taxas de condomínio e energia elétrica.
Imóveis funcionais
Com a construção de Brasília/DF, o governo decidiu ceder o
uso de imóveis para os que trabalhavam nas obras e posteriormente para os
servidores que precisaram ser remanejados por interesse da administração
pública para o capital federal. No caso das Forças Armadas, a necessidade dos
imóveis se justifica pela constante mobilidade dos militares, pois a carreira
impõe o permanente deslocamento.
A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração
a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de
imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de
forma facilitada com a edição da Lei nº 8.025/90, que autorizou a venda dos
imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela
Secretaria de Patrimônio da União.
Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação,
manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma
ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e
exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de
realizar a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os
apartamentos. Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.