AGU - 09/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar o
devido pagamento de incentivo de 50% sobre os proventos iniciais de carreira
recebidos durante curso de formação da Polícia Federal. Os advogados públicos
explicaram que a União paga, como forma de manutenção e incentivo, não só aos
policiais, mas a todos os cargos da administração federal em formação, esse
auxílio financeiro, conforme estabelece a Lei 9.624/98.
Um participante do curso questionou o pagamento da
remuneração, entendendo que o valor real seria de 80% sobre o salário inicial
do cargo, nos termos do Decreto-lei nº 2.179/84. Por isso, requereu na Justiça
uma diferença de 30% nos proventos recebidos durante a formação para Agente da
Polícia Federal, realizada em 2007, destinada a capacitar os aprovados no
concurso público da PF, aprendendo técnicas policiais e conhecimentos diversos,
para ao final tomar posse do cargo.
A Procuradoria da União no Estado do Piauí (PU/PI) contestou
o pedido, explicando que o autor recebeu corretamente 50% do valor da
remuneração da classe inicial do cargo, conforme previsão da Lei nº 9.624/98. A
unidade da AGU destacou que o decreto mencionado pelo policial não seria
aplicável ao caso, pois, mesmo sendo federal, tem seu âmbito restrito à Polícia
Civil do Distrito Federal, o que lhe confere status de norma distrital.
O Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de
Parnaíba conheceu a legalidade do pagamento de 50% da remuneração pela União e
julgou improcedente o pedido do autor. "Sendo o autor agente da Polícia
Federal, aplicável a regra geral imposta pela Lei nº 9.624/98, segundo o qual o
candidato fará jus, a título financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial
a que estiver concorrendo, em consonância com o Edital do concurso", destacou
um trecho da decisão.
A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
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