BSPF - 09/04/2013
O Sindicato Nacional
dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) impetrou Mandado de
Segurança (MS) contra a Portaria nº 122/2013, do Procurador-Geral da República,
em razão desta ter desfigurado algumas atribuições das carreiras de Analista e
Técnico, em nítida violação ao direito líquido e certo da categoria de ter
preservada a essência dessas atribuições.
A Portaria PGR/MPU nº 122/2013 veicula a pretensão do plano
de reestruturação de institucionalizar a mobilidade funcional a fim de permitir
“a migração do servidor estável pelas áreas de atividades e especialização”. E
mais, para alcançar essa finalidade, além de modificar as atribuições das
especialidades dos cargos, fixou “as atribuições comuns dos cargos de Analista
do MPU e Técnico do MPU”.
Desvio funcional
Ocorre que a estratégia de forçar a compilação das
imaginadas “atribuições comuns” existentes entre todos os cargos das carreiras,
para o fim de impor o exercício das tais competências indiscriminadamente a
todos os servidores, na mesma medida que potencializa a ascensão funcional,
gera desvio funcional para atribuições diversas e, algumas delas, inferiores
aos requisitos de ingresso para os quais os substituídos se mostraram
especificamente aptos em concurso.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel &
Ruzzarin Advogados – que presta assessoria jurídica ao SINASEMPU –, “as ilegais
tentativas de alterar as atribuições dos servidores do MPU são velhas
conhecidas da Suprema Corte, que já decidiu pela impossibilidade da modificação
substancial do regime de atribuições dos servidores do parquet mediante
regulamento administrativo. Sem respeitar a correlação da nova situação
funcional com as tarefas antes exercidas, não pode o PGR agir. É esta a
tentativa da nova portaria”.