Consultor Jurídico
- 17/04/2013
A Advocacia-Geral da União apresentou, no Supremo Tribunal
Federal, Reclamação (15.564) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que impediu a divulgação da remuneração dos servidores da Justiça
Federal e Eleitoral do Paraná de forma nominal, conforme prevista na Resolução
151/2012 do Conselho Nacional de Justiça. A ação foi distribuida à ministra
Rosa Weber.
De acordo com a AGU, por se tratar de demanda envolvendo ato
do CNJ, a competência para processar e julgar o caso é do Supremo. Na ação, a
AGU destaca que o STF já chancelou, em outro julgamento, a legitimidade
constitucional da divulgação na internet da renda mensal dos servidores. Além
disso, os ministros decidiram divulgar seus subsídios de forma ampla e irrestrita,
com forma de servir de modelo para os demais tribunais do país.
No caso, o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e do
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Sinjuspar) ajuizou ação questionando a
Resolução, com objetivo de impedir a divulgação dos nomes e das remunerações
individualizadas de seus associados. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal
de Curitiba negou o pedido, porém, ao julgar recurso, a 4ª Turma do TRF-4
determinou que a publicação da remuneração dos servidores na página dos respectivos
órgãos seja feita de forma a não identificá-los nominalmente.
Segundo a AGU, os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral
e o diretor do foro da Justiça Federal no Paraná nada mais fizeram do que dar
efetivo cumprimento à resolução do CNJ. Na ação, a AGU requer a suspensão da
liminar concedida pelo TRF-4 a fim de garantir a segurança jurídica, evitando o
efeito multiplicador do caso.
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