terça-feira, 2 de abril de 2013

Ajuda de custo


Valor Econômico      -     02/04/2013




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki cassou duas decisões que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao Supremo, competente para julgar a matéria. O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Em 2010, o Plenário do Supremo determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada em ação originária ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

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