Consultor Jurídico - 05/04/2013
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta
semana, o direito à pensão por morte ao companheiro de um ex-servidor da
Receita Federal no Rio Grande do Sul, morto em setembro de 2011. A pensão já
havia sido concedida em tutela antecipada pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre
e foi confirmada pela corte.
O companheiro do servidor ajuizou ação alegando que ambos
mantiveram união estável por mais de 15 anos. Ele justifica que veio do Rio de
Janeiro para o Rio Grande do Sul para viver com o parceiro, de quem passou a
depender economicamente. Disse que deixou de trabalhar para cuidar deste, que
tinha a saúde frágil.
A União contestou a decisão, afirmando que o autor teria
ajuizado a ação mesmo antes do pedido ter sido negado administrativamente. A
defesa argumentou que este tinha urgência na concessão, visto tratar-se de
verba alimentar.
Conforme a sentença, confirmada integralmente pela 4ª Turma
do tribunal, a união foi comprovada pelos documentos que instruíram o processo.
“O requerente e o falecido instituidor do benefício postulado mantiveram, por
longos anos, relação conjugal estável e duradoura, estabelecendo comunhão de
vida, com situação de dependência entre o autor e o falecido”, diz trecho da
decisão citado pelo relator do processo na corte, desembargador federal Luís
Alberto d’Azevedo Aurvalle.
O autor também deverá receber os valores não pagos desde a
data do óbito, mais o auxílio funeral, com juros e correção monetária.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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