AGU - 12/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
reposição de R$ 110.740.414,13 aos cofres públicos por conta do reajuste
indevido de remunerações pagas pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
(UFMS).
O valor, que foi atualizado até novembro de 2012,
corresponde ao percentual de 47,94% de aumento salarial concedido por meio de
liminar e embutidos na folha de pagamento de parte dos servidores ativos e
inativos da instituição de ensino durante oito anos.
O reajuste começou a ser pago após o Sindicato dos
Trabalhadores Técnicos e Administrativos da UFMS obter na primeira instância,
em decisão monocrática, a determinação para que os servidores passassem a
percebê-lo, a partir de dezembro de 1996.
Contudo, a Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul
(PF/MS) entrou com recurso para suspender os efeitos da decisão. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a manifestação dos procuradores e
julgou improcedente o pedido formulado pelo sindicato, remetendo os autos à
primeira instância para cálculo dos valores devidos à Universidade e início da
reposição dos valores.
Após as tentativas da entidade de recorrer da decisão, que
não tiveram êxito, o processo transitou em julgado em setembro de 2008. A PF/MS
oficiou então a Gerência de Recursos Humanos da UFMS para que notificasse os
mais de 1.200 servidores envolvidos para que devolvessem ao erário os valores
recebidos indevidamente, nos termos do artigo 46 da Lei 8.112/90.
Em processo administrativo instaurado no âmbito da
Universidade para o encaminhamento regular da decisão, os procuradores federais
emitiram a Nota Técnica 004/2012. No documento, a Advocacia-Geral lembrou que,
há muito tempo, a doutrina e a jurisprudência se consolidaram no sentido de
serem devidas as reposições ao erário de valores recebidos de decisões
judiciais posteriormente cassadas, como é o caso dos servidores da UFMS.
Neste ponto, a orientação dos procuradores foi para que se
considerasse a jurisprudência pacificada de que inexiste ilegalidade no
desconto de valores dos vencimentos dos servidores, pois o contrário
justificaria o enriquecimento sem causa em detrimento ao erário. O Superior
Tribunal de Justiça já havia, inclusive, consolidado que "é obrigatória a
devolução de vantagem patrimonial paga pelo erário público em face de
cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada".
A Procuradoria também orientou a UFMS para que a Gerência de
Recursos Humanos da instituição apurasse, caso a caso, quais servidores que já
vêm efetuando a reposição dos valores pagos indevidamente, de modo que não
ocorram descontos em duplicidade.
Os servidores estão sendo intimados desde o mês de março
deste ano, gradativamente, quanto às parcelas correspondentes à reposição. O
desconto em seus vencimentos deve começar a ser efetuados a partir da próxima
folha de pagamento, na medida em que os comprovantes de intimação forem
retornando à Gerência de Recursos Humanos da UFMS.
A PF/MS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão
da AGU.
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